Apple terá que pagar R$ 3,2 mil por vender iPhone sem carregador

 William Schendes
William Schendes

A 18ª Câmara de Direito Privado definiu por unanimidade que a Apple deverá pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos e prejuízos morais a um consumidor do Rio de Janeiro.

Como reportou o G1, o processo foi aberto por Matheus dos Santos Pagorim Abreu, que pagou quase R$ 5 mil no celular da Apple que veio sem o respectivo carregador na caixa. Ao entrar em contato com empresa, o consumidor foi informado que teria que adquirir o acessório à parte, vendido no Brasil por R$ 219.

(Imagem: IA/ Copilot)

Discordando da posição da empresa, Matheus abriu uma ação judicial alegando que a prática se configura como venda casada — proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Como escreveu o desembargador e relator do caso, Cláudio de Mello Tavares: “O acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”.

Portanto, a justiça definiu que a Apple terá que pagar R$ 219 por prejuízos morais e R$ 3 mil por danos morais.

Procurada por diversos veículos de imprensa, a empresa disse que não irá comentar sobre o caso.

Porém, no processo, a empresa tentou se defender justificando que a informação sobre o carregador não estar presente na caixa é exibida de maneira “clara e adequada”. Além disso, a Apple defendeu que o carregador da própria empresa não é essencial, afinal os consumidores poderiam utilizar “diversas formas para carregar seus celulares”.

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 William Schendes
William Schendes
Jornalista em formação pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Escreve sobre tecnologia, games e ciência desde 2022. Tem experiência com hard news, mas também produziu artigos, reportagens, reviews e tutoriais.
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